Habitação de Interesse Social (HIS) e Mercado Popular (HMP): moradia acessível, com regras claras e benefícios reais
As unidades HIS e HMP (Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular) fazem parte de políticas públicas voltadas a ampliar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, por meio de regras específicas e incentivos definidos pela legislação municipal.
Essas unidades são desenvolvidas para tornar a compra do imóvel mais acessível, com subsídios governamentais e parcerias com o setor privado, sempre respeitando critérios de renda, uso e valores máximos estabelecidos em lei.
Público-alvo
Famílias de baixa renda, enquadradas em faixas específicas de renda mensal, que devem ser comprovadas no momento da aquisição do imóvel.
Categorias de unidades
Dentro do programa, as unidades são classificadas conforme a renda familiar:
- HIS-1: destinada a famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos
- HIS-2: destinada a famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos
- HMP: destinada a famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos
Quem pode adquirir
- Famílias com renda compatível com as faixas estabelecidas, para uso residencial próprio
- Investidores, desde que a unidade seja destinada exclusivamente à locação ou alienação para famílias enquadradas, respeitando todas as regras do programa
Destinação obrigatória
A unidade adquirida deverá manter a destinação HIS ou HMP por um prazo mínimo de 10 anos, contados a partir:
- da celebração do primeiro contrato de locação ou da primeira alienação para famílias enquadradas; ou
- da emissão do Habite-se, prevalecendo o que ocorrer por último.
Limite máximo de preço de venda
Em caso de alienação da unidade, devem ser respeitados os valores máximos definidos em legislação municipal vigente, corrigidos anualmente pelo INCC:
- HIS-1: até R$ 266.000,00
- HIS-2: até R$ 369.600,00
- HMP: até R$ 518.000,00
Regras para aquisição como investidor
Quando a unidade é adquirida por investidor:
- Não é permitido residir no imóvel
- A unidade deve ser destinada exclusivamente a famílias enquadradas nas faixas de renda HIS/HMP
- É obrigatória a formalização da destinação em contrato de locação ou alienação
- A unidade deve ser registrada e cadastrada na plataforma eletrônica específica da Prefeitura, conforme legislação vigente
- A locação deve ser residencial de longa duração, sendo vedadas locações por temporada, short stay ou plataformas digitais
Limite máximo de aluguel
O valor do aluguel não pode ultrapassar 30% da faixa de renda familiar correspondente à categoria da unidade, conforme definido em decreto municipal.