Regulamento do Programa de Indicação
"Indique um Novo Sonho" – Construtora Metrocasa
Última atualização: revisão jurídica 1
A Construtora Metrocasa valoriza a confiança de seus clientes, parceiros e colaboradores. Por isso, desenvolveu o Programa de Indicação "Indique um Novo Sonho", uma iniciativa destinada a reconhecer e recompensar aqueles que compartilham experiências positivas com a Construtora Metrocasa e contribuem para que novas pessoas realizem o sonho da aquisição do seu imóvel.
O presente regulamento estabelece as condições de participação, os critérios para validação das indicações, concessão das bonificações e demais regras aplicáveis aos participantes do programa.
1. Objeto
1.1. O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Indicação "Indique um Novo Sonho", promovido pela Construtora Metrocasa, incluindo os critérios para cadastro, validação das indicações, concessão das bonificações e demais disposições aplicáveis.
1.2. A participação no Programa de Indicação implica a plena ciência e aceitação integral das condições previstas neste Regulamento.
2. Participantes
2.1. Poderão participar do Programa de Indicação "Indique um Novo Sonho":
- clientes da Construtora Metrocasa que possuam contrato ativo ou que já tenham adquirido imóvel junto à empresa;
- parceiros comerciais e prestadores de serviços da Construtora Metrocasa;
- colaboradores da Construtora Metrocasa, exceto aqueles que atuem diretamente nas áreas comercial, vendas, corretagem ou em outras funções que venham a ser definidas pela empresa como inelegíveis para participação no programa.
2.2. A participação no programa estará condicionada ao cumprimento integral das disposições previstas neste Regulamento.
3. Forma de participação
3.1. Para participar do Programa de Indicação, o participante deverá realizar o cadastro da indicação por meio da plataforma disponibilizada pela Construtora Metrocasa, disponível no endereço: https://www.metrocasa.com.br/indicacao
3.2. O cadastro da indicação deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- nome completo do indicador;
- telefone do indicador;
- CEP do indicador;
- e-mail do indicador;
- nome completo e CPF do indicado.
3.3. O simples envio da indicação não garante o direito à bonificação, ficando sua aprovação condicionada à análise e validação pela Construtora Metrocasa, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
4. Condições para validação da indicação
4.1. Para que a indicação seja considerada válida e apta à bonificação, deverão ser atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- a indicação deverá ser cadastrada antes do primeiro contato comercial do indicado com a Construtora Metrocasa, incluindo visita ao stand de vendas, cadastro em sistema, atendimento comercial ou formalização de proposta de compra;
- deverá constar expressamente no contrato de compra e venda que a aquisição decorreu de indicação, com identificação do indicador mediante nome completo e CPF;
- o contrato deverá estar devidamente assinado junto à instituição financeira, quando aplicável;
- o indicador, quando cliente da Construtora Metrocasa, e o indicado deverão estar adimplentes com suas obrigações contratuais perante a empresa;
- em caso de múltiplas indicações realizadas para o mesmo cliente, será considerada válida exclusivamente a primeira indicação formalizada e registrada nos sistemas da Construtora Metrocasa.
4.2. A ausência do registro da indicação no contrato de compra e venda implicará a invalidação da indicação para fins de concessão da bonificação.
4.3. A indicação somente será considerada definitivamente aprovada para pagamento após:
- assinatura do contrato de compra e venda;
- aprovação junto à instituição financeira, quando aplicável;
- cumprimento das obrigações contratuais pelo indicado;
- inexistência de pendências financeiras ou contratuais do indicador e do indicado perante a Construtora Metrocasa.
5. Bonificação
5.1. O indicador fará jus à bonificação de acordo com as seguintes condições:
- clientes da Construtora Metrocasa poderão receber abatimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nas últimas parcelas do contrato do imóvel adquirido;
- caso o indicador não possua parcelas vincendas junto à Construtora Metrocasa, a bonificação será paga no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante transferência bancária para conta de sua titularidade.
5.2. Não haverá limite de indicações por participante, sendo devida uma bonificação para cada indicação validada, desde que cumpridos todos os critérios previstos neste Regulamento.
5.3. A bonificação possui caráter pessoal e intransferível, sendo o pagamento realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do indicador cadastrado no Programa de Indicação.
5.4. Consultores de vendas, corretores e demais profissionais diretamente vinculados à comercialização dos empreendimentos da Construtora Metrocasa não são elegíveis para participação no Programa de Indicação e, consequentemente, não terão direito ao recebimento de qualquer bonificação decorrente deste programa.
5.5. A Construtora Metrocasa não se responsabiliza por atrasos ou impossibilidade de pagamento decorrentes do fornecimento de dados bancários incorretos, incompletos ou desatualizados pelo indicador.
6. Prazos
6.1. O prazo para análise e validação da indicação será de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data do cadastro da indicação na plataforma disponibilizada pela Construtora Metrocasa.
6.2. Após a validação definitiva da indicação e cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento, o pagamento da bonificação será realizado em até 25 (vinte e cinco) dias úteis.
7. Disposições gerais
7.1. Não serão aceitas indicações realizadas após o início do processo comercial do cliente indicado, incluindo, mas não se limitando a:
- visita ao stand de vendas;
- cadastro em sistema;
- atendimento comercial;
- formalização de proposta de compra.
7.2. O pagamento da bonificação estará condicionado ao cumprimento integral das disposições previstas neste Regulamento.
7.3. A Construtora Metrocasa poderá validar todas as informações fornecidas pelos participantes, podendo solicitar documentos e esclarecimentos adicionais sempre que necessário.
7.4. A Construtora Metrocasa poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou encerrar o Programa de Indicação, mediante comunicação prévia, sem prejuízo das bonificações já definitivamente validadas nos termos deste Regulamento.
7.5. O direito à bonificação somente será considerado adquirido após o cumprimento integral de todas as condições previstas neste Regulamento e após a validação definitiva da indicação pela Construtora Metrocasa.
7.6. Não haverá direito ao recebimento da bonificação nos casos de distrato, inadimplência, cessão de direitos, cancelamento da compra ou qualquer situação que implique a rescisão ou alteração do contrato antes da efetiva disponibilização do benefício ao indicador.
7.7. A mera formalização da indicação não gera direito adquirido à bonificação, ficando sua concessão condicionada ao atendimento de todos os critérios estabelecidos neste Regulamento.
7.8. A Construtora Metrocasa poderá realizar auditorias, verificações e validações das informações prestadas pelos participantes, podendo cancelar indicações e bonificações identificadas como fraudulentas, irregulares ou realizadas em desacordo com este Regulamento, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
7.9. Os colaboradores da Construtora Metrocasa poderão participar do Programa de Indicação, exceto aqueles que atuem diretamente nas áreas comercial, vendas, corretagem ou em outras funções definidas pela empresa como inelegíveis.
8. Proteção de dados pessoais
8.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Construtora Metrocasa exclusivamente para fins de operacionalização, análise, validação, controle e gestão do Programa de Indicação, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
8.2. O participante declara que possui legitimidade para fornecer os dados pessoais do indicado, responsabilizando-se pelo compartilhamento das informações fornecidas à Construtora Metrocasa.
8.3. A Construtora Metrocasa adotará as medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade das informações recebidas, observadas as disposições legais aplicáveis.
A Construtora Metrocasa agradece a confiança, parceria e participação de todos.